JUÍZO
Tópicos de aula
Professor José Waldo Saraiva Câmara Filho
DEFINIÇÃO
Afirmação ou negação de relação ( qualidade ou atributo ) entre dois
conceitos
Todo o juízo falso e patológico que possui em determinado grau as seguintes características:
Convicção extraordinária – certeza subjetiva incomparável
Ininfluencibilidade ( e como tal incorrigíveis e irredutíveis )
Impossibilidade de conteúdo ( não consonância com a realidade )
Tipos:
Paranóide / Persecutório
Grandeza / Megalomaníaco
de Relação / Autorrefernte
Erótico
de Ciúmes
Ruína
de Influência
Místicos / Religiosos